JB Carbon:
Justiça determina paralisação das atividades no Piauí

Liana Paiva
Repórter
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou a suspensão a autorização de manejo florestal concedido a empresa produtora de carvão JB Carbon no Sul do Piauí.
De acordo com a decisão da quinta turma do TRF, a autorização fica suspensa até que seja realizado um estudo de de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) relativo ao Projeto Energia Verde.
O Projeto Energia Verde consiste na produção, em escala industrial, de lenha e carvão para as indústrias de siderurgia do sudeste brasileiro. O empreendimento tem-se desenvolvido na região de Serra Vermelha, no sul do Estado, mas foi paralisado por ordem do Juízo de 1º grau, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O Ministério Público, argumenta que, na realidade, está ocorrendo um desmatamento da última floresta do semi-árido brasileiro. Ainda, de acordo com o órgão, a atividade tem sido causadora de degradação do meio ambiente.
Através de recurso no TRF da 1ª Região, a empresa afirma trata-se de um caso de plano de manejo florestal sustentável. A JB Carbon ainda argumenta que o Ibama do Piauí reconheceu o plano de manejo, pois não se enquadra naquelas atividades consideradas causadoras de grande degradação ambiental. Ainda segundo a empresa, o projeto irá propiciar 2.500 empregos diretos e diz que a paralisação do empreendimento tem causado prejuízo social e econômico.
Inicialmente, ao apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal, a Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida ordenou a retomada do empreendimento. Porém, em julgamento na última quarta-feira (12), a relatora, em posse de novos documentos apresentados pelo MPF, decidiu, pois, pela exigibilidade do EIA/Rima como condição para a continuidade do empreendimento.
Segundo a magistrada, tendo em vista os documentos e as fotos mostrando a desertificação daquela região, onde se abriga grande biodiversidade da flora e fauna brasileiras, melhor fazer prevalecer o princípio da precaução. A atividade apresenta potencial para possíveis danos ambientais, sendo aconselhável a exigência do EIA/Rima.
A desembargadora Selene Maria acrescentou ainda que em Serra Vermelha encontra-se uma floresta estacional decidual, que a caracteriza como Mata Atlântica, esta considerada patrimônio nacional pela Constituição. Além disso, conforme explicou a magistrada, documentos trazidos aos autos demonstram que na execução do projeto não se têm respeitado procedimentos característicos de um plano de manejo florestal sustentável, como o corte seletivo da vegetação.
Com informações do TRF 1ª Região